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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Cliente ganha carro em site de compras coletivas, não reebe e processa Groupon


Ubirajara Ponce de Lima é cliente do site de compras  coletivas Groupon e decidiu participar da promoção de lançamento do MINI Cooper por metade do preço. Ou seja, o carro saía por R$34.975.
Na promoção, o primeiro cliente que efetuasse o pagamento do valor, ganharia o carro. Lima teria sido informado pelo Groupon que foi o primeiro a efetuar o pagamento, debitado do seu cartão de crédito, segundo seus advogados.
No entanto, alguns dias depois ele foi informado de que outro cliente havia conseguido efetuar o pagamento do carro antes. Mesmo assim, o valor debitado no cartão de crédito não foi cancelado.
O Groupon teria devolvido o valor cobrado de Lima somente um mês depois, mediante um termo de quitação que teria que ser assinado pelo cliente.
Ubirajara vai entrar na justiça por danos morais por causa da frustração de não ter ganhado o prêmio, embora tivesse sido avisado do contrário.
O Groupon diz que no contrato da promoção a devolução de dinheiro em caso de erro seria feita em 48 horas. Além disso, diz que voucher ou confirmação do pedido não são garantias da compra. Enfim, vamos ver no que dá.

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